Experiência em compliance ajuda na adequação à nova lei de dados

Experiência em compliance ajuda na adequação à nova lei de dados

Grupo de Trabalho da Abramed auxilia no entendimento da legislação

Junho de 2019

Informações sobre orientação sexual, religião, informações genéticas, entre outras. Grande parte dos dados pessoais solicitados pelas empresas de medicina diagnóstica deverão ser classificados como sensíveis de acordo com a lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020.

Para entender melhor a nova legislação e estudar soluções que adequem as associadas ao seu cumprimento, a Abramed conta também com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) de Governança, Ética e Compliance, instância consultiva do seu Conselho Deliberativo. “O compliance é o atendimento das normas e essa norma é mais uma que deve ser respeitada por todos, inclusive pelo setor da saúde”, disse o advogado Rafael Younis Marques, sócio da Machado Nunes Advogados.

Empenhado em ajudar as associadas à adaptação à nova lei, o GT de Governança, Ética e Compliance tem trabalhado em paralelo com o grupo de trabalho criado especialmente para tratar do tema, o GT Proteção de Dados. “Essa adequação vai mexer com a empresa como um todo, é complexa, envolve sistemas, processos internos e é muito mais custosa que um programa de integridade, que é opcional e cada um faz ao seu tempo, conforme seus recursos. A lei entra em vigor no meio do ano que vem”, destacou ele, lembrando que o trabalho da Abramed envolve conscientizar o associado sobre uma análise profunda nos processos internos das empresas para, por exemplo, avaliar se de fato há a necessidade de se coletar todas informações atualmente solicitadas dos pacientes, que muitas das vezes não são utilizadas e somente geram riscos e obrigações no cumprimento da LGPD.

Marques conta que o trabalho iniciado pela Abramed no segundo semestre do ano passado sobre os impactos da LGPD, juntamente com outras entidades, já colheu frutos. “Parte significativa dos pleitos do setor foi atendida na medida provisória aprovada pelo Senado semana passada”, afirmou o advogado, citando a MP 869/2018, que seguiu para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro após aprovação pelo Senado na quarta-feira, 29 de maio.

De acordo com ele, a MP estabelece pontos antes não abordados que preocupavam o setor, como o compartilhamento de informações com finalidade econômica, sem consentimento do paciente: o texto permite, por exemplo, o compartilhamento de dados pelos controladores no limite necessário para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses dos titulares dos dados.

“Outra coisa boa da MP foi que permitiu que os serviços de saúde e auxiliares – que é o caso da medicina diagnóstica – compartilhem dados com as fontes pagadoras, operadoras e planos de saúde, sem o consentimento, o que é essencial para o faturamento”, explicou.

“A lei vai mudar a cabeça dos gestores, pois o excesso de informações põe a empresa em risco sem necessidade. Por exemplo, alguns serviços de saúde perguntam sobre a religião do paciente e esse é um dado sensível pela LGPD. Para um hospital pode ser relevante porque há religiões que não permitem a transfusão de sangue, mas para um laboratório isso talvez não seja relevante para a assistência pretendida”, conclui o membro do GT Governança, Ética e Compliance.

Associe-se Abramed

Assine nossa Newsletter

    Veja também