Contribuição sindical reforça coletividade do setor

Contribuição sindical reforça coletividade do setor

Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório; pagamento amplia poder coletivo

Janeiro de 2019

Uma das definições da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 pela Lei nº 13.467, foi a queda da obrigatoriedade da contribuição sindical. Com a reforma, que promoveu alterações em mais de 100 artigos da CLT, o desconto para financiamento dos sindicatos passou a ser opcional tanto para empresas quanto para colaboradores. Antigamente os trabalhadores arcavam com o desconto anual em folha de um valor equivalente a um dia de salário. Para as empresas, o imposto também era obrigatório e era calculado de uma forma diferente, visto que era definido um percentual sobre o valor da empresa.

Na época, a mudança foi amplamente questionada pelas entidades sindicais que chegaram a acusar a alteração de ser anticonstitucional gerando discussões no Supremo Tribunal Federal. Dentre as alegações dos sindicatos estavam o fato de que a contribuição sindical representa 80% da receita das entidades, o que acabaria por inviabilizar a atuação das mesmas. Hoje, o trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser e, para isso, precisa autorizar expressamente a cobrança.

Para Angelica Dente de Menezes, gerente de remuneração, benefícios e RT do Grupo Fleury e coordenadora do GT de RH da Abramed, do ponto de vista corporativo, a decisão se a empresa vai ou não contribuir com o sindicato patronal deve ser tomada no momento da construção da estratégia de negociação do ano vigente. “Acredito que o pagamento fortalece a estrutura dos sindicatos e o resultado desse fortalecimento está nas negociações positivas para o setor de saúde”, comenta.

Para ela, caso as empresas optem por deixar de contribuir, o cenário pode sofrer uma perda significativa. “Teremos sindicatos patronais enfraquecidos e com pouca representatividade. Isso nos levará a negociar diretamente com os sindicatos dos trabalhadores, o que trará negociações menos produtivas para o setor, que perde a força da coletividade”, explica.

Quanto a relação entre empresa e colaborador no esclarecimento deste ponto, é preciso que as companhias trabalhem com isenção e transparência. “O pagamento da contribuição sindical deve ser opcional tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado. O valor, pago de forma voluntária, deve estar lastreado no reconhecimento pelo trabalho realizado e pelas conquistas trazidas pelas negociações para ambas as partes”, esclarece reforçando que não é papel da empresa incentivar de forma positiva ou negativa a adesão. “Essa é uma relação que os empregados devem ter diretamente com os sindicatos. E a autorização de desconto da contribuição deve estar baseada no sentimento de representatividade do colaborador com a entidade sindical”, finaliza.

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